Contrato Vitalício com Hotel Celebrado No Exterior- Nulidade do Contrato De Adesão
Consumidores que firmaram contrato vitalício com rede hoteleira no exterior, vão a justiça patrocinados pelo escritório Mem de Sá Advocacia de Campinas e acabam conseguindo rescindir o contrato com a rede Hoteleira Meliá.
Além da rescisão e da suspensão do pagamento no cartão de crédito da mensalidade, os consumidores foram indenizados pelos danos materiais e morais causados pela celebração do contrato abusivo de adesão pela rede Hoteleira.
Pelo que consta dos autos, os autores, em novembro de 2013, contrataram os serviços de hospedagem de férias,por meio do qual, mediante uma prestação mensal, teriam direito de usufruir dos serviços de alguns hotéis cadastrados no programa, e por um período previamente estabelecido no contrato.
Sustentaram os Consumidores que, quando da contratação, foram informados de que essas prestações mensais teriam vencimento apenas a partir de 2015, porém se surpreenderam quando debitado de sua fatura de cartão de crédito a mensalidade logo a partir de 2014 e que não conseguiam rescindir o contrato com a rede amistosamente, uma vez que eram cobrados multas exorbitantes para o rompimento do contrato.
O processo foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo condenado o hotel a restituir todos os valores pagos no cartão de créditos aos consumidores corrigidos , bem como indenização de dano morais de R$10.000(dez mil reais) para cada consumidor lesado pelo contrato vitalício abusivo celebrado.
Caso seja consumidor e tenha celebrado contratos abusivos e vitalícios com alguma rede Hoteleira no Brasil ou no exterior, entre em contato conosco, para saber mais informações, através do tel. (019) 33.96.99.01 e whatsapp (019)999-49-6837, ou pelo e-mail [email protected]
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