Dia da Previdência Social

Dia da Previdência Social

O dia 24 de janeiro é conhecido como o dia da previdência social, ou, no dito popular, como o dia nacional do aposentado. Todavia, independente da denominação, este instituto tão precioso em nossa sociedade está completando 97 anos de sua criação.

Há muito se discutia acerca das mudanças necessárias no sistema previdenciário brasileiro. Após diversas tentativas falhas dos governos passado, o atual presidente, Jair Bolsonaro, conseguiu o apoio necessário do Congresso Nacional e na data de 12 de novembro de 2019 promulgou a Emenda Constitucional nº 103, responsável pelas novas regras previdenciárias, prometendo uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A questão que fica ao final para os contribuintes é: quais foram as mudanças significativas e em que aspectos a nova reforma é capaz de me atingir?

Com o intuito de simplificar um assunto que está em pauta no cotidiano de nossa sociedade, vamos elencar as principais mudanças que o novo texto legal trouxe para os trabalhadores do setor privado.

IDADE MÍNIMA: Antes da reforma a aposentadoria poderia ser pleiteada por meio da idade do contribuinte (15 anos de contribuição mínima + idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens) ou através do tempo de contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, sem estipulação de idade mínima). Com a reforma, a principal mudança foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, restando apenas a aposentadoria por idade (15 anos de contribuição mínima para mulheres, 20 anos de contribuição mínima para homens + idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Todavia, a fim de não gerar prejuízo para os homens que já se encontram no mercado de trabalho, este prazo sofreu um reajuste passando a ser de 15 anos.

A mudança passou a atingir também a classe dos professores. Antes da reforma a aposentadoria podia ser pleiteada apenas por meio do tempo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens). Após a reforma torna-se necessário o preenchimento da idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens + 25 anos de contribuição).

ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS: O regime anterior ao da reforma previa a contribuição no setor privado em um percentual que variava de 8 a 11% do salário do contribuinte. Com a mudança promovida pela reforma, as alíquotas passaram a ser progressivas, alcançando o patamar de até 22%, conforme quadro demonstrativo:

CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Completados a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela reforma, o contribuinte poderá se aposentar com 60% da média das contribuições efetuadas desde julho de 1994. Sendo acrescentado dois pontos percentuais aos 60% a cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido. Portanto, para se atingir o teto previdenciário, atualmente de R$ 5.839,45, é necessário que o tempo de contribuição seja de 40 anos para homens e de 35 anos para mulheres. Todavia, a reforma assegurou que o valor da aposentadoria jamais será inferior ao salário mínimo (R$ 998,00 no ano de 2019).

Vale lembrar que as novas regras previdenciárias não serão aplicáveis para os contribuintes que já recebem seu benefício ou cumpriram os requisitos de aquisição em momento anterior a aprovação da reforma. Assim, para aqueles que estão no mercado de trabalho e não se aposentarão antes da entrada em vigor da reforma, foram previstas quatro alternativas de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria por idade, sendo de escolha do segurado optar pela mais vantajosa. Vejamos:

Opção 1 – Tempo de contribuição + idade mínima. Optando por essa regra mulheres que tenham contribuído por 30 anos até o ano de 2019 e tenham idade mínima de 56 anos poderão se aposentar. Todavia, para os homens o tempo de contribuição passa a ser de 35 anos e a idade mínima exigida é de 61 anos. Todavia, necessário lembrar que a cada ano a idade mínima sofrerá um reajuste, alcançando o patamar de 62 anos para mulheres em 2031 e de 65 anos para os homens em 2027.

Além do mais, para os profissionais de educação que comprovarem exclusivamente o exercício do magistério, haverá uma redução de cinco anos no tempo de contribuição, bem como na idade mínima.

Opção 2 – Sistema de pontos. Essa regra permite a soma do tempo de contribuição com a idade mínima. Poderão se aposentar as mulheres que consigam atingir 86 pontos mínimos, sendo de 96 pontos para os homens. Assim, na contagem de pontos, exigese que o período mínimo de contribuição (30 anos/mulheres e 35 anos/homens) seja respeitado. Todavia, vale ressaltar que a cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos em 2028 para os homens e, 100 pontos em 2033 para as mulheres.

Para os profissionais da educação que comprovarem exclusivamente o exercício do magistério, será possível requerer o benefício previdenciário a partir de 81 pontos para as mulheres, observado o período mínimo de contribuição de 25 anos, e 91 pontos para os homens, os quais deverão ter contribuído por pelo menos 30 anos. Os pontos, igualmente sofrerão reajustes com o passar do tempo, alcançando 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Opção 3 – Fator previdenciário e pedágio de 50%. Optando por essa regra é permitido que o contribuinte que está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos/homem e 30 anos/mulher) aposente sem observar a idade mínima imposta pela lei. No entanto, fica obrigado a “pagar” um pedágio de 50% do tempo que falta. Em outras palavras, para aqueles que faltam um ano para se aposentar com as regras anteriores, optando por essa modalidade de transição, deverá contribuir com o ano que faltava, e ainda mais seis meses como pedágio.

Opção 4 – Idade mínima e pedágio de 100%. Optando por essa modalidade de transição é possível que mulheres que tenham da idade mínima de 57 anos e homens com 60 anos, consigam o benefício previdenciário, desde que preenchido o tempo mínimo de contribuição (35 anos/homem e 30 anos/mulher), adicionado um pedágio de 100%. Exemplificando, uma mulher que já tenha alcançado a idade mínima de 57 anos, mas que tenha contribuído apenas 27 anos, terá que trabalhar os 3 anos que faltavam, mais três anos de pedágio.

Opção – Aposentadoria por idade. Por sua vez, a regra de transição para aposentadoria por idade prevê como idade mínima 65 anos para os homens além de 15 anos de contribuição mínima. Já para as mulheres, a idade mínima inicia-se com 60 anos no ano de 2019, sofrendo um gradativo aumento de seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2023.

No mais, vale recordar que antes da reforma com o falecimento do contribuinte o seu benefício era transferido integralmente aos beneficiários a título de “pensão por morte”. Agora, a transferência do benefício será no patamar fixo de 50%, acrescendo 10% por dependente. Assim, para alcançar o valor máximo, será necessário que haja cinco ou mais dependentes. Todavia, acertada se mostrou a exceção realizada pelo legislador, conferindo o benefício integral para dependentes inválidos ou com deficiências graves.

Mas afinal, passado a análise dos pontos significativos realizados pela reforma no setor privado, o que é possível perceber no início de 2020?

Em janeiro de 2020 os principais setores de comunicação anunciaram o abarrotamento de pedidos formulados junto ao INSS. Filas intermináveis, sistema fora do ar, e funcionários que não foram treinados de maneira adequada a instruir o contribuinte. Por qualquer ângulo que se analise a questão, há de se chegar à conclusão que estamos diante uma crise pré-anunciada.

Ao que tudo indica, o Governo Federal preocupou-se em dar exacerbada atenção ao setor econômico que deblaterava insistentemente pela reforma e se esqueceu de sistematizar seu sistema interno, a fim de que as novas demandas, provocadas em muito pelo desconhecimento das novas regras, não instaurassem o verdadeiro caos que nos confrontamos.

Por conseguinte, na semana do dia 15 de janeiro de 2020, o governo federal anunciou o reforço aos funcionários das agências previdenciárias com a inclusão de sete mil militares da reserva, que passarão a atuar em aproximadamente três meses para redução da fila que alcança quase 1,3 milhões de pedidos.

A expectativa do governo é que a ação permaneça por nove meses a fim de normalizar a situação atual, questão esta que apenas o tempo irá nos dizer. Resta ao contribuinte o exercício da paciência.

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