Auxílio-doença
O benefício do auxílio-doença é destinado aos segurados que terão que se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente. Existem dois tipos de benefícios, o previdenciário e o acidentário:
Previdenciário: se dá quando o segurado é afastado por conta de uma doença ou acidente que não tem relação com o trabalho.
Acidentário: se dá quando o trabalhador adquire uma doença por conta do trabalho.
Para receber o benefício previdenciário, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses e deverá passar por uma perícia medica. Já com o auxílio-doença acidentário, só é necessário passar por perícia médica.
A aposentadoria por incapacidade permanente acontece quando o trabalhador sofre incapacidade total e permanente de exercer suas funções de trabalho.
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