Recuperação de Crédito

O escritório Mem de Sá advocacia possui uma equipe multidisciplinar com profissionais das áreas de contencioso, tributário, societário e mercado de capitais, bancário e trabalhista para assessorar nossos clientes nos processos de recuperação de empresas.

Suas principais atividades são:

• Avaliação da situação dos créditos da empresa em dificuldades e respectivas garantias;
• Assessoria na definição de estratégias por parte dos credores;
• Consultoria e auditoria legal na recuperação de empresa em dificuldade financeira, abordando contingências processuais, aspectos bancários, contratuais, societários, de mercado de capitais, • tributários, previdenciários, trabalhistas e de responsabilidade civil;
• Assessoria na estruturação da recuperação e respectivos mecanismos, planejamento societário e tributário e de operações financeiras;
• Acompanhamento e representação de clientes em ações de recuperação judicial;
• Participação e representação do cliente em comitês e assembléias de credores;
• Operações financeiras nacionais e internacionais;
• Project Finance e financiamento de infraestrutura em geral;
• Financiamento de importações e exportações;
• Créditos documentários;
• Securitização de recebíveis e alavancagem sobre créditos futuros, nacional e internacional;
• Emissões de títulos no exterior, colocações privadas e públicas;
• Leasing nacional e internacional;
• Operações de câmbio;
• Instrumentos derivativos e mercados de futuros;
• Investimentos externos diretos e indiretos;
• Repasses de crédito externo;
• Atividade de Bancos de Fomento e Agências de estímulo à exportação e ao investimento, sejam nacionais ou internacionais;
• Consórcios bancários internacionais;
• Venture capital;
• Fundos de ações e renda fixa;
• Fundos de investimento estrangeiro;
• Regulamentação de Banco Central;
• Garantias bancárias e internacionais;
• Performancebonds;
• Cessões de crédito;
• Internet banking;
• Reorganização de dívidas e recuperação de créditos.

A recuperação de créditos consiste na identificação de créditos que as empresas acumulam ao longo dos anos. Se realiza por meio de um estudo de qualificação e quantificação destes créditos para que, depois, possam ser repetidos, restituídos ou compensados com valores de tributos vencidos e vincendos, para que, assim, haja diminuição da carga tributária.

Para tanto, temos uma série de teses para a recuperação de créditos tributários, tais como os que seguem abaixo:

Recuperação de PIS e CONFINS:

• Ampliação da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
• Exclusão de ICMS/ISS/ISI da base de cálculo do PIS e da COFINS;
• Majoração da COFINS;
• Juros sobre o Capital Próprio não incidência do PIS e COFINS;
• Tese Sociedades Civis.

Recuperação de COFINS

• A ilegalidade do novo PIS e da nova CONFINS;
• Isenção da COFINS para Atos Cooperados;
• Recuperação de PIS/COFINS das Concessionárias de Veículos – Substituição Tributária;
• A Inconstitucionalidade da Lei nº 10.865/04 que cria o PIS e COFINS sobre a importação.

Recuperação de IPI

• Crédito Prêmio – Exportação;
• Aquisição de Insumos e produtos intermediários – IPI Acumulado;
• Aquisição de Insumos Tributada e saída Não-incidente – Valor agregado;
• Creditamento do IPI de Insumos pelas empresas optantes do SIMPLES.

Recuperação de ICMS

• Aquisição de bens para integrarem o ativo permanente das empresas;
• A ilegalidade do ICMS sobre a Taxa de Demanda;
• Serviço de transporte de mercadoria destinada ao Exterior;
• Produtos bonificados – desconto incondicional;
• Transporte de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte;
• Cesta básica;
• Prestadoras de serviço que recolham apenas ISSQN não precisam recolher ICMS quando adquirem mercadorias para consumo;
• Créditos da substituição tributária para as concessionárias de veículos.

Recuperação de Imposto de Renda

• Equiparação clínica médica com hospital.

Recuperação do INSS

• Pró-labore; • Desconto previdenciário sobre a quinzena inicial do auxílio-doença maternidade e demais parcelas indenizatórias;
• Da inconstitucional ampliação da base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários.

Diversos

• CSLL – Imunidade tributária para receitas de exportações;
• Majoração da CSLL de 12% para 32%;
• Indevida majoração da alíquota da CPMF, no 1º trimestre de 2004;
• A ilegalidade do contrato de demanda de energia elétrica.

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Sobre a Mem de Sá

Escritório de Advocacia em Campinas com mais de 15 anos de experiência.

O escritório Advogado Campinas – Mem de Sá é um escritório “full service”, com matriz localizada na cidade de Campinas-SP, mas com atuação jurídica Nacional.

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