União Estável
Na legislação brasileira, não há um conceito definido. Mas, entende-se como união estável aquela sem vínculo matrimonial, em que duas pessoas vivem como se fossem casados e constituem família.
Nestes casos, o vínculo pode ser demonstrado por contas bancárias conjuntas, apólices de seguro, testemunhas e outros dispositivos previstos na lei.
A união estável não é considerada um estado civil e, sim, uma situação de fato. Não há mais um prazo definido para se configurar tal situação. Apenas para fins previdenciários, exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.
Entre em contato conosco através do telefone: (019) 3396-9901 ou Whatsapp: (019) 99949-6837 ou ainda pelo e-mail: [email protected].