Recuperação Judicial e Falência

Recuperação Judicial e Falência

A Lei que regula a recuperação judicial e falência entrou em vigor em meados de 2005, mas nunca esteve tão presente na vida do empresário brasileiro, ainda mais neste período de isolamento social decorrente do COVID-19.

O isolamento social decorre de decretos e disposições legais impostas pelos governantes na tentativa de evitar o surto da pandemia, mas que implicou na interrupção dos serviços de muitas empresas de pequeno porte, médio porte e até mesmo de indústrias e multinacionais em todo o mundo.

Com isso, os empresários tentam se socorrer da forma que podem, porém deixando obrigações inadimplidas, afinal, estão sem faturamento.

O escritório Mem de Sá Advocacia, pensando nestes casos, encontra-se à disposição para ajudar os empresários e as empresas com dificuldades financeiras, a diminuir seus custos com credores e atenuar riscos e sanções empresariais, através dos institutos da recuperação judicial e da própria falência.

Neste sentido, é interessante transcrever o previsto no artigo 47º da Lei 11.101/2005 ( Lei De Recuperação Judicial e de Falência):

“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Em âmbito geral, estamos diante de um instituto jurídico que permite ao empresário superar o momento de crise, consistindo na apresentação de um plano, de uma forma de pagamento adequado a seus credores.

Portanto, trata-se de “remédio” legal para a continuidade da atividade.

Todavia, após estudo dos danos causados à empresa, constatarmos a inviabilidade das atividades, o interessado pode também se beneficiar com o pedido de auto-falência. Trata-se de caso em que a empresa não tem condições de se restabelecer, mas os sócios contêm patrimônio próprio que devem ser resguardados e protegidos.

Desta feita, a auto falência (judicial) consiste em encerrar as atividades, mas de forma legal, garantindo aos sócios que não tenham seu patrimônio dissolvido com o fim da empresa.

Advogado Campinas
Caso você, empresário, se encontre em algumas destas situações, entre em contato conosco através do telefone: (019) 3396-9901 ou Whatsapp: (019) 99949-6837 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

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