Direito Desportivo
Você sabia que até mesmo os esportes eletrônicos são contemplados pelo Direito Desportivo brasileiro?
A legislação não limita os esportes regulamentados, mas os divide em modalidades de acordo com as características e objetivos da prática.
De acordo com o artigo 3º da Lei Pelé, o desporto pode ser dividido da seguinte forma:
Desporto educacional: compreende aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas temáticas de educação;
Desporto de participação: são os praticados de forma voluntária, com o objetivo de integração social, promoção da saúde e educação e para a preservação do meio ambiente.
Desporto de rendimento: podem ser os profissionais (com contrato formal de trabalho e remuneração) ou não profissional (sem contrato de trabalho). Esta modalidade é regulamentada pela Lei Pelé e outras regras nacionais e internacionais.
Desporto de formação: modalidade que compreende o desenvolvimento e absorção dos conhecimentos técnicos desportivos, sejam eles voltados para a prática recreativa, competitiva ou de alta competição.
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