Direito de Franquias
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio exterior, a franquia é um sistema empresarial onde o franqueado e o franqueador se submetem a um acordo. Nesta forma contratual, o franqueador autoriza que o franqueado utilize dos direitos de sua marca, patente, produtos ou serviços em um mercado preestabelecido.
No Brasil, assim como as demais áreas empresariais, as franquias possuem uma regulamentação jurídica desde 1994, concedida pela Lei 8.955. Esse instrumento legal foi elaborado durante o governo de Itamar Franco, em consequência da estabilidade econômica e implantação do real no país.
Já em dezembro de 2019, a Lei de Franquias passou por diversas alterações com o intuito primordial de abranger e regularizar esse sistema empresarial conforme a contemporaneidade entre a relação Franqueado e Franqueador.
Características que regem o contrato de franquia:
– Bilateral
– Consensual
– Padronização: modelo de negócio testado
– Prazo variável e determinado
– Segue critérios de seleção de candidatos pré-definidos
– Autorização temporária de direito de uso a terceiros de Know How e marca e produtos/serviços.
Para mais informações, entre em contato conosco!